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CONTRATO PARA CERTIFICAÇÃO DE VINCULAÇÃO
JUNTO ABECD
Artigo 1º
Da identificação da Instituição:
Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping,
ABECD, sociedade civil de interesse público, conforme lei
9.790/99 reconhecida pelo Ministério da Justiça, através
do processo 08001.00422/02-62 e Ministério de Esporte sendo
a única instituição no segmento do combate
ao doping no Brasil Neste ato representado pelo seu presidente Alexandre
Pagnani portador do Rg 19.906.728-4, através de seus agentes
fiscalizadores, devidamente credenciados e orientados vem mui respeitosamente,
apresentar a proposta de certificação de vinculação
ou filiação dependendo do caso junto a está
instituição
Item 2º
Dos objetivos:
A ABECD tem como objetivo proporcionar uma política de parceria
com os fabricantes de suplementos e importadores, para implementação
do selo de qualidade, voltado aos suplementos fabricados. Nosso
objetivo é de levar ao consumidor uma imagem mais segura
sobre os suplementos, a final a mídia vem deturpando em vários
aspectos, inclusive criando uma confusão de mercado em diferenciar
suplemento dos esteroides anabolizantes. Partindo deste Propósito
a ABECD criou o selo de qualidade que é utilizado na formar
que convém o Fabricante ou importados.
Item 3º
Dos deveres:
Assessorar o estabelecimento, quanto a legislação
vigente das leis sobre o antidoping,
Orientar o estabelecimento, quanto aos riscos que podem ocorrer
quanto ao cliente que possa estar comente irregularidades na venda
e consumo, venda ou tráfico dos esteroides anabolizantes
Item 3º
Do sistema de fiscalização
01) O sistema de fiscalização conterá uma
ficha de cadastramento, com informações precisa sobre
o estabelecimento, mantendo o compromisso de exigências nas
atribuições e regras da instituição.
02) As informações procedentes dentre ao preenchimento
do cadastro, deverá ser assinada pelo responsável
da empresa ou qualquer outro representante legal.
03) Os dados preenchidos no formulário serão arquivados
na ABECD e enviados a Vigilância Sanitária Nacional,
Ministério da Justiça e Ministério do Esporte,
com isto o Governo Brasileiro terá em mãos o controle
de todos os estabelecimentos que aderiram ao processo de fiscalização.
04) A referida certificação de vinculação
não é um fator obrigatório, porém assegura
a todos o andamento de denúncias junto aos órgãos
competentes, bem como providências a serem tomadas em lesão
ao consumidor ou qualquer outro meio que venha prejudicar a pratica
esportiva de maneira direta ou indireta.
Item 4º
Dos Valores Filação ou Vinculação:
Pequeno porte: R$ 200,00 ( até 120 alunos )
Médio porte R$ 350,00 ( até 200 alunos )
Grande porte R$ 450,00 ( acima de 350 alunos )
Pessoa Física R$ 100,00 ( ano )
Empresas Logísticas R$ 250,00 ( ano )
Fabricantes de Suplementos R$ 500,00 ( ano )
Item 5º -
Dos Diferentes Tipos de Certificação:
DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO
DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
05) Possuir profissionais credenciados em órgãos que
regulamenta o exercício profissional do interessado, como
exemplo: "Conselho Regional de Educação"
Física ou qualquer outro em que atua.
06) Comprovante de CIC e RG
07) Comprovante de endereço
08) Ser maior de 18 anos
DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO
DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA ACADEMIAS, CLUBES
E AGREMIAÇÕES.
09) Possuir professores e provisionados credenciados junto ao Conselho
Regional de Educação Física.
10) Possuir registro de funcionamento junto ao Conselho Regional
de Educação Física
11) Possuir alvará de funcionamento junto a Prefeitura local
12) Possuir alvará sanitário.(se for o caso)
13) Em caso de ser proprietário, deve possuir mais de 21
anos
14) Possuir CNPJ
15) Possuir CCM Municipal.
DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO
DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA LOJAS DE SUPLEMENTOS
E IMPORTADORAS
16) Somente trabalhar com produtos registrados no Ministério
da Saúde
17) Possuir alvará de funcionamento.
18) Possuir CNPJ e Inscrição Estadual
19) Ser proprietário maior de 21 anos
20) Possuir alvará Sanitário
21) Guia de importação de for o caso para produtos
importados.
DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO
DA CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA FARMACIAS E DROGARIAS
22) Possuir responsável técnico, devidamente registrado
no Conselho Regional de Farmácia.
23) Possuir alvará de Funcionamento
24) Possuir alvará sanitário.
25) Possuir CNPJ e inscrição estadual
26) Somente fazer a venda de produtos que esteja registrado no Ministério
da Saúde
DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO
DA CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA LOJAS PET SHOPPING
E CASA DE AGROPECURÁRIA
27) Possuir responsável técnico, devidamente registrado
no Conselho Regional de Medicina, com a qualificação
de médico veterinário.
28) Possuir alvará de Funcionamento
29) Possuir alvará sanitário.
30) Possuir CNPJ e inscrição estadual
31) Somente fazer a venda de produtos que estejam devidamente registrado
no Ministério da Agricultura.
Item 6º
DAS REGRAS ESTABLECIDAS PARA O CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO
OU FILIAÇÃO
a. Se empresa, academia, clubes, lojas, forem denunciados por venda,
indução, consumo ou tráfico de substância
proibidas no desporto entre elas: "esteroides anabolizantes,
hormônios peptídeos de uso humano ou animal conforme
lei 9.965/2000 e portaria 344 do código de vigilância
sanitária nacional" e instrução normativa
nº 10 de 2001 do Ministério da Agricultura e Instrução
Normativa nº36 de 2002 d
b. O cancelamento será provisório até seja
conclusivo o processo de sindicância do denunciado.
c. Em caso de não haver a comprovação sobre
as denúncias apontadas por terceiros, a empresa poderá
recorrer a processo por perdas e danos, retornando os direitos da
certificação.
d. Se não houver renovação de alvará
de funcionamento por mais de 30 dias
(dependendo da atuação de cada empresa mensurada neste
instrumento)
e. Se não houver autorização da vigilância
sanitária por mais de 30 dias (dependendo da atuação
de cada empresa mensurada neste instrumento)
f. Se não houver registro de funcionamento junto ao Conselho
Regional de Educação Física ou qualquer outro
nas condições do exercício profissional, aplicado
a cada um dos itens deste instrumento.
g. Se for condenado pela Justiça.
Item 7º
DO CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO PARA EMPRESAS E FABRICANTES.
a) Se a empresa for denunciada por venda, indução,
consumo ou tráfico de substância proibidas no desporto
entre elas: "esteroides anabolizantes, hormônios peptídeos
de uso humano ou animal" ou qualquer outra listada pela Agência
Mundial de Antidoping, como conseqüência, será
aberta uma sindicância interna para apurar os fatos, porém
a certificação será anulada até o período
de conclusão.
b) Se não houver alvará de funcionamento
c) Se não houver registro do produto no Ministério
da Saúde.
d) Se não houver alvará da vigilância sanitária.
e) Se não houver CNPJ e inscrição estadual
f) Se estiver com processo judicial em transito julgado.
Item 8º
DAS CONDIÇÕES E VANTAGENS NA CERTIFICAÇÃO
01) Proporcionar mais segurança ao consumidor, em garantir
que seu estabelecimento não faz apologia, participação,
consumo, indução ou tráfico de substâncias
proibidas no desporto.
02) Conferi Certificado de vinculação em que determinará
que o estabelecimento está em conformidade com as normas
da ABECD bem como a legislação vigente no combate
ao doping, que deverá ser colocado em local alusivo e claro
ao consumidor.
03) Todos receberam uma carteira magnética com código
de barras para identificação e ao mesmo tempo poderá
utilizar nos convênios a serem firmados com as empresas que
vão estar inseridas no site.
04) A empresa logística, farmácia, academia ou fabricantes,
agremiações ou profissional liberal terá a
inserção no site de da ABECD, www.antidoping.com.br
05) No caso do Fabricante ABECD publicará uma matéria
com foto da empresa para divulgação dos novos vinculados.
06) Todos receberão um pôster com perguntas resposta
mais freqüentes sobre os "esteroides anabolizantes"
e deverá colocar de forma alusiva em seu estabelecimento
de forma que o consumidor possa ler.
07) Distribuição de uma cota sobre material didático
no combate ao doping, além de CD com todas as legislações
e informações básicas.
08) Descontos em cursos, seminários e até mesmos
em lojas de suplementos, e farmácias.
09) Serviço de assistência básica jurídica
para esclarecimentos para orientações sobre normas
e legislação.
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