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CONTRATO PARA CERTIFICAÇÃO DE VINCULAÇÃO JUNTO ABECD

Artigo 1º
Da identificação da Instituição:

Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, ABECD, sociedade civil de interesse público, conforme lei 9.790/99 reconhecida pelo Ministério da Justiça, através do processo 08001.00422/02-62 e Ministério de Esporte sendo a única instituição no segmento do combate ao doping no Brasil Neste ato representado pelo seu presidente Alexandre Pagnani portador do Rg 19.906.728-4, através de seus agentes fiscalizadores, devidamente credenciados e orientados vem mui respeitosamente, apresentar a proposta de certificação de vinculação ou filiação dependendo do caso junto a está instituição


Item 2º
Dos objetivos:

A ABECD tem como objetivo proporcionar uma política de parceria com os fabricantes de suplementos e importadores, para implementação do selo de qualidade, voltado aos suplementos fabricados. Nosso objetivo é de levar ao consumidor uma imagem mais segura sobre os suplementos, a final a mídia vem deturpando em vários aspectos, inclusive criando uma confusão de mercado em diferenciar suplemento dos esteroides anabolizantes. Partindo deste Propósito a ABECD criou o selo de qualidade que é utilizado na formar que convém o Fabricante ou importados.


Item 3º
Dos deveres:

Assessorar o estabelecimento, quanto a legislação vigente das leis sobre o antidoping,
Orientar o estabelecimento, quanto aos riscos que podem ocorrer quanto ao cliente que possa estar comente irregularidades na venda e consumo, venda ou tráfico dos esteroides anabolizantes


Item 3º
Do sistema de fiscalização

01) O sistema de fiscalização conterá uma ficha de cadastramento, com informações precisa sobre o estabelecimento, mantendo o compromisso de exigências nas atribuições e regras da instituição.

02) As informações procedentes dentre ao preenchimento do cadastro, deverá ser assinada pelo responsável da empresa ou qualquer outro representante legal.

03) Os dados preenchidos no formulário serão arquivados na ABECD e enviados a Vigilância Sanitária Nacional, Ministério da Justiça e Ministério do Esporte, com isto o Governo Brasileiro terá em mãos o controle de todos os estabelecimentos que aderiram ao processo de fiscalização.

04) A referida certificação de vinculação não é um fator obrigatório, porém assegura a todos o andamento de denúncias junto aos órgãos competentes, bem como providências a serem tomadas em lesão ao consumidor ou qualquer outro meio que venha prejudicar a pratica esportiva de maneira direta ou indireta.

Item 4º
Dos Valores Filação ou Vinculação:

Pequeno porte: R$ 200,00 ( até 120 alunos )
Médio porte R$ 350,00 ( até 200 alunos )
Grande porte R$ 450,00 ( acima de 350 alunos )
Pessoa Física R$ 100,00 ( ano )
Empresas Logísticas R$ 250,00 ( ano )
Fabricantes de Suplementos R$ 500,00 ( ano )

Item 5º -
Dos Diferentes Tipos de Certificação:

DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

05) Possuir profissionais credenciados em órgãos que regulamenta o exercício profissional do interessado, como exemplo: "Conselho Regional de Educação" Física ou qualquer outro em que atua.
06) Comprovante de CIC e RG
07) Comprovante de endereço
08) Ser maior de 18 anos


DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA ACADEMIAS, CLUBES E AGREMIAÇÕES.


09) Possuir professores e provisionados credenciados junto ao Conselho Regional de Educação Física.
10) Possuir registro de funcionamento junto ao Conselho Regional de Educação Física
11) Possuir alvará de funcionamento junto a Prefeitura local
12) Possuir alvará sanitário.(se for o caso)
13) Em caso de ser proprietário, deve possuir mais de 21 anos
14) Possuir CNPJ
15) Possuir CCM Municipal.


DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA LOJAS DE SUPLEMENTOS E IMPORTADORAS


16) Somente trabalhar com produtos registrados no Ministério da Saúde
17) Possuir alvará de funcionamento.
18) Possuir CNPJ e Inscrição Estadual
19) Ser proprietário maior de 21 anos
20) Possuir alvará Sanitário
21) Guia de importação de for o caso para produtos importados.

DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO DA CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA FARMACIAS E DROGARIAS


22) Possuir responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia.
23) Possuir alvará de Funcionamento
24) Possuir alvará sanitário.
25) Possuir CNPJ e inscrição estadual
26) Somente fazer a venda de produtos que esteja registrado no Ministério da Saúde

DAS CONDIÇÕES MINÍMAS PARA AQUISIÇÃO DA CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO PARA LOJAS PET SHOPPING E CASA DE AGROPECURÁRIA


27) Possuir responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com a qualificação de médico veterinário.
28) Possuir alvará de Funcionamento
29) Possuir alvará sanitário.
30) Possuir CNPJ e inscrição estadual
31) Somente fazer a venda de produtos que estejam devidamente registrado no Ministério da Agricultura.


Item 6º
DAS REGRAS ESTABLECIDAS PARA O CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO OU FILIAÇÃO

a. Se empresa, academia, clubes, lojas, forem denunciados por venda, indução, consumo ou tráfico de substância proibidas no desporto entre elas: "esteroides anabolizantes, hormônios peptídeos de uso humano ou animal conforme lei 9.965/2000 e portaria 344 do código de vigilância sanitária nacional" e instrução normativa nº 10 de 2001 do Ministério da Agricultura e Instrução Normativa nº36 de 2002 d

b. O cancelamento será provisório até seja conclusivo o processo de sindicância do denunciado.


c. Em caso de não haver a comprovação sobre as denúncias apontadas por terceiros, a empresa poderá recorrer a processo por perdas e danos, retornando os direitos da certificação.

d. Se não houver renovação de alvará de funcionamento por mais de 30 dias
(dependendo da atuação de cada empresa mensurada neste instrumento)

e. Se não houver autorização da vigilância sanitária por mais de 30 dias (dependendo da atuação de cada empresa mensurada neste instrumento)

f. Se não houver registro de funcionamento junto ao Conselho Regional de Educação Física ou qualquer outro nas condições do exercício profissional, aplicado a cada um dos itens deste instrumento.

g. Se for condenado pela Justiça.


Item 7º
DO CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO PARA EMPRESAS E FABRICANTES.

a) Se a empresa for denunciada por venda, indução, consumo ou tráfico de substância proibidas no desporto entre elas: "esteroides anabolizantes, hormônios peptídeos de uso humano ou animal" ou qualquer outra listada pela Agência Mundial de Antidoping, como conseqüência, será aberta uma sindicância interna para apurar os fatos, porém a certificação será anulada até o período de conclusão.

b) Se não houver alvará de funcionamento

c) Se não houver registro do produto no Ministério da Saúde.

d) Se não houver alvará da vigilância sanitária.

e) Se não houver CNPJ e inscrição estadual

f) Se estiver com processo judicial em transito julgado.


Item 8º
DAS CONDIÇÕES E VANTAGENS NA CERTIFICAÇÃO

01) Proporcionar mais segurança ao consumidor, em garantir que seu estabelecimento não faz apologia, participação, consumo, indução ou tráfico de substâncias proibidas no desporto.

02) Conferi Certificado de vinculação em que determinará que o estabelecimento está em conformidade com as normas da ABECD bem como a legislação vigente no combate ao doping, que deverá ser colocado em local alusivo e claro ao consumidor.

03) Todos receberam uma carteira magnética com código de barras para identificação e ao mesmo tempo poderá utilizar nos convênios a serem firmados com as empresas que vão estar inseridas no site.

04) A empresa logística, farmácia, academia ou fabricantes, agremiações ou profissional liberal terá a inserção no site de da ABECD, www.antidoping.com.br

05) No caso do Fabricante ABECD publicará uma matéria com foto da empresa para divulgação dos novos vinculados.

06) Todos receberão um pôster com perguntas resposta mais freqüentes sobre os "esteroides anabolizantes" e deverá colocar de forma alusiva em seu estabelecimento de forma que o consumidor possa ler.

07) Distribuição de uma cota sobre material didático no combate ao doping, além de CD com todas as legislações e informações básicas.

08) Descontos em cursos, seminários e até mesmos em lojas de suplementos, e farmácias.

09) Serviço de assistência básica jurídica para esclarecimentos para orientações sobre normas e legislação.

ABECD - Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping - 2009 - Tel:(011) 4743-7230
Rua Portugal Freixo, 242 6º andar s.65, Cep 08674-170 - Suzano - SP
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