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Composição da Comissão Nacional de Combate ao Doping

Sua composição:

I - um representante da Secretaria Executiva do Ministério Esporte;
II - um representante da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
III - um representante da Comissão Nacional de Atletas;
IV - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro;
V - um representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro;
VI - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VII - um representante do Conselho Nacional Antidrogas;
VIII - um representante da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping;
IX - um representante do Conselho Federal de Farmácia;
X - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva;
XI - um representante do Laboratório de Controle de Dopagem do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XII - um representante do Conselho Federal de Educação Física; e
XIII - três membros de livre nomeação do Presidente do Conselho Nacional de Esporte - CNE.

Competências:

I - promover a luta contra o doping no esporte de forma independente e organizada, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
II - fazer cumprir o Código Mundial Antidoping, do qual o Brasil é signatário, mediante permanente articulação com o segmento esportivo, nas esferas pública e privada;
III - articular-se com a Agência Mundial Antidoping e demais organismos internacionais de combate ao doping;
IV - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle de doping;
V - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
VI - gerar uma base de dados e conhecimentos sobre os casos positivados de doping;
VII - promover, coordenar e estabelecer programa de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção do doping;
VIII - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidoping, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
IX - promover e coordenar a luta contra o doping, dentro e fora das competições, cooperando com as entidades desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, buscando a obtenção de um pacto de apoio moral e político para o cumprimento e supervisão das recomendações no enfrentamento contra o doping;
X - estabelecer, adaptar, modificar, atualizar e divulgar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática do esporte, observadas as regras internacionais emanadas da Agência Mundial Antidoping - WADA; e
XI - estabelecer regras, procedimentos disciplinares, sanções e outros meios para o combate ao doping, observadas as regras internacionais de cada modalidade esportiva, bem como as disposições do Código Mundial Antidoping.

ABECD - Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping - 2009 - Tel:(011) 4743-7230
Rua Portugal Freixo, 242 6º andar s.65, Cep 08674-170 - Suzano - SP
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