Untitled Document
|
Composição
da Comissão Nacional de Combate ao Doping
Sua composição:
I - um representante da Secretaria Executiva do Ministério
Esporte;
II - um representante da Secretaria Nacional de Esporte de
Alto Rendimento;
III - um representante da Comissão Nacional de Atletas;
IV - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro;
V - um representante do Comitê Paraolímpico
Brasileiro;
VI - um representante da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
VII - um representante do Conselho Nacional Antidrogas;
VIII - um representante da Associação Brasileira
de Estudos e Combate ao Doping;
IX - um representante do Conselho Federal de Farmácia;
X - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina
Esportiva;
XI - um representante do Laboratório de Controle de
Dopagem do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de
Janeiro;
XII - um representante do Conselho Federal de Educação
Física; e
XIII - três membros de livre nomeação
do Presidente do Conselho Nacional de Esporte - CNE.
Competências:
I - promover a luta contra o doping no esporte de forma
independente e organizada, de acordo com as regras estabelecidas
pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos
assumidos pelo Brasil;
II - fazer cumprir o Código Mundial Antidoping, do
qual o Brasil é signatário, mediante permanente articulação
com o segmento esportivo, nas esferas pública e privada;
III - articular-se com a Agência Mundial Antidoping
e demais organismos internacionais de combate ao doping;
IV - dar transparência às ações
e garantir a divulgação do programa de controle de
doping;
V - desenvolver programas de controle, prevenção,
reabilitação e educação, de forma a
criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
VI - gerar uma base de dados e conhecimentos sobre os casos
positivados de doping;
VII - promover, coordenar e estabelecer programa de estímulo
ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate
e detecção do doping;
VIII - estabelecer padrão de procedimento para o controle
dos exames antidoping, respeitadas as normas previstas no Código
Mundial Antidoping;
IX - promover e coordenar a luta contra o doping, dentro
e fora das competições, cooperando com as entidades
desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas,
buscando a obtenção de um pacto de apoio moral e político
para o cumprimento e supervisão das recomendações
no enfrentamento contra o doping;
X - estabelecer, adaptar, modificar, atualizar e divulgar
a lista de substâncias e métodos proibidos na prática
do esporte, observadas as regras internacionais emanadas da Agência
Mundial Antidoping - WADA; e
XI - estabelecer regras, procedimentos disciplinares, sanções
e outros meios para o combate ao doping, observadas as regras internacionais
de cada modalidade esportiva, bem como as disposições
do Código Mundial Antidoping.
|