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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.366, DE 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição
na embalagem e na bula dos medicamentos de advertência da
existência de substância considerada doping no esporte.
Autor: Deputado NEUTON LIMA
Relator: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS
I - RELATÓRIO
Pelo presente Projeto de lei, apresentado ainda na Legislatura
anterior, pretende seu ilustre Autor que estampe-se, na embalagem
e na bula de medicamentos considerados doping no esporte,
a seguinte advertência: Esse medicamento contém
substância considerada doping no esporte.
Ainda na Legislatura anterior o Projeto foi distribuído
à CECD Comissão de Educação,
Cultura e Desporto, mas não chegou a ser apreciado à
época (2002).
Já na presente Legislatura, após o regular desarquivamento,
o Projeto foi então apreciado pela CECD, que o aprovou nos
termos do Parecer do Relator, nobre Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
Agora o Projeto encontra-se nesta douta CCJC Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde
aguarda Parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa, no prazo previsto para o regime ordinário
de tramitação. Em anexo encontra-se Parecer não
apreciado pela Comissão, da lavra do nobre colega RODRIGO
MAIA.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A iniciativa da presente proposição é válida,
pois compete à União estabelecer as normas gerais
sobre desporto, em caráter concorrente com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios (cf. o art. 24, IX e §1º
da CF).
No mais, o sucinto Projeto de lei não apresenta problemas
quanto à constitucionalidade e juridicidade, sendo outrossim
adequada a técnica legislativa empregada, respeitados inclusive
os preceitos da LC nº 95/98.
Assim, pelos argumentos expostos, votamos pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.366/02.
É o voto.
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputado LUIZ CARLOS SANTOS
Relator
PROPOSTA PARA SISTEMA
NACIONAL DE COMBATE ANTIDOPING 2004
" Consolidar o respeito à autonomia e à liberdade
do atleta brasileiro quando das ações de prevenção
do uso indevido de substâncias proibidas no desporto, redução
dos danos decorrentes desse uso, tratamento e reinserção
social dos dependentes a elas.
" Promover o diálogo sem preconceitos, dando voz ao
adolescente, ao jovem; sobre suas alegações no consumo
destas substâncias.
" Promovem a valorização da vida e do humano
nas ações de redução da demanda e da
oferta destas substâncias.
" Garantir acolhimento solidário de forma orientadora
e isento de julgamento moral aos usuários que não
estejam inclusos no segmento competitivo do alto rendimento.
" Diferenciar o usuário e o dependente destas substâncias
das pessoas envolvidas no tráfico ilícito de drogas,
promovendo a revisão legislativa que contemple, efetivamente,
tal diferença, especialmente sob o ponto de vista criminal.
" Melhorar as condições de infra-estrutura das
entidades esportivas, reconhecendo que os problemas de ordenamento
do espaço das grandes cidades constituem importante fator
de risco para a violência, a demanda e a oferta do consumo.
" Constituir uma proposta político - pedagógica
para a educação, direcionada á formação
de indivíduos menos vulneráveis a adoção
de comportamento.
" Promover a integração das políticas
públicas para redução da demanda e oferta de
drogas, nas três esferas podendo aproveitar os próprios
conselhos municipais e estaduais para integração de
pessoas conhecedora da matéria doping ou propor a criação
como, por exemplo:
- Comissões Estaduais no Combate ao Doping
- Comissões Municipais de Combate ao Doping
" Promover espaço de cooperação com outros
paises e organizações internacionais para troca de
informações de estudos e pesquisas no combate ao doping
" Conceder auxilio financeiro somente para modalidades esportivas
que aplicam as normas da resolução nº 2 do Ministério
do Esporte
" Garantir mecanismos que possa atender parcialmente os esportes
olímpicos e não olímpicos na realização
de controles de antidoping para participação de seleções
em campeonatos internacionais como Sul-americanos, Pan-americanos,
Mundiais das modalidades.
" Verificar mecanismo de usufruir a WADA, sobre os recursos
ali existentes de forma que possa atender programas de contra partida
do governo ligados a projetos no combate ao antidoping no país.
" Propor á criação de um único
superior tribunal de justiça desportiva, para todos os esportes.
" Promover cursos de treinamento entre as comissões
de antidoping de cada modalidade esportiva, com objetivo de poder
cumprir com as determinações das leis existentes no
país.
" Criar mecanismo para que seja obrigatório um investimento
de X % da lei Piva em programas de controles e campanhas de antidoping
entre olímpicos e paraolimpicos de forma efetiva anual.
" Buscar mecanismo de incentivo para controles de exames antidoping
em modalidades esportivas não olímpicas que é
a grande incidência no doping.
" Criar o passaporte nacional de controle de exame antidoping
a ser adotado para todas modalidades esportivas.
" Propor atuação do MEC para elaboração
e concientização dos riscos sobre o uso de substâncias
proibidas no desporto.
" Propor ao MEC que seja aplicado no ensino superior o tema
doping e antidoping entre os curso de Educação Física.
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