Untitled Document
Home
História do Doping
Lista de Substâncias
   Proibidas
Procedimentos de
   Controle
Legislação Nacional
Casos Históricos
Fotos / Vídeos
Guia do Atleta
Cursos
Manual Prático
Estatísticas
Colaboradores
Filie-se
Notícias


Projeto de Lei º 6.366 de 2002

Proposta para Sistema Nacional de Combate ao Doping 2004



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI Nº 6.366, DE 2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição na embalagem e na bula dos medicamentos de advertência da existência de substância considerada doping no esporte.

Autor: Deputado NEUTON LIMA
Relator: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS

I - RELATÓRIO

Pelo presente Projeto de lei, apresentado ainda na Legislatura anterior, pretende seu ilustre Autor que estampe-se, na embalagem e na bula de medicamentos considerados “doping” no esporte, a seguinte advertência: “Esse medicamento contém substância considerada doping no esporte”.

Ainda na Legislatura anterior o Projeto foi distribuído à CECD – Comissão de Educação, Cultura e Desporto, mas não chegou a ser apreciado à época (2002).

Já na presente Legislatura, após o regular desarquivamento, o Projeto foi então apreciado pela CECD, que o aprovou nos
termos do Parecer do Relator, nobre Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.

Agora o Projeto encontra-se nesta douta CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda Parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no prazo previsto para o regime ordinário de tramitação. Em anexo encontra-se Parecer não apreciado pela Comissão, da lavra do nobre colega RODRIGO MAIA.

É o relatório.


II - VOTO DO RELATOR

A iniciativa da presente proposição é válida, pois compete à União estabelecer as normas gerais sobre desporto, em caráter concorrente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (cf. o art. 24, IX e §1º da CF).

No mais, o sucinto Projeto de lei não apresenta problemas quanto à constitucionalidade e juridicidade, sendo outrossim adequada a técnica legislativa empregada, respeitados inclusive os preceitos da LC nº 95/98.

Assim, pelos argumentos expostos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.366/02.

É o voto.

Sala da Comissão, em de de 2005.

Deputado LUIZ CARLOS SANTOS
Relator

 

PROPOSTA PARA SISTEMA NACIONAL DE COMBATE ANTIDOPING 2004


" Consolidar o respeito à autonomia e à liberdade do atleta brasileiro quando das ações de prevenção do uso indevido de substâncias proibidas no desporto, redução dos danos decorrentes desse uso, tratamento e reinserção social dos dependentes a elas.

" Promover o diálogo sem preconceitos, dando voz ao adolescente, ao jovem; sobre suas alegações no consumo destas substâncias.

" Promovem a valorização da vida e do humano nas ações de redução da demanda e da oferta destas substâncias.

" Garantir acolhimento solidário de forma orientadora e isento de julgamento moral aos usuários que não estejam inclusos no segmento competitivo do alto rendimento.

" Diferenciar o usuário e o dependente destas substâncias das pessoas envolvidas no tráfico ilícito de drogas, promovendo a revisão legislativa que contemple, efetivamente, tal diferença, especialmente sob o ponto de vista criminal.

" Melhorar as condições de infra-estrutura das entidades esportivas, reconhecendo que os problemas de ordenamento do espaço das grandes cidades constituem importante fator de risco para a violência, a demanda e a oferta do consumo.

" Constituir uma proposta político - pedagógica para a educação, direcionada á formação de indivíduos menos vulneráveis a adoção de comportamento.

" Promover a integração das políticas públicas para redução da demanda e oferta de drogas, nas três esferas podendo aproveitar os próprios conselhos municipais e estaduais para integração de pessoas conhecedora da matéria doping ou propor a criação como, por exemplo:

- Comissões Estaduais no Combate ao Doping
- Comissões Municipais de Combate ao Doping

" Promover espaço de cooperação com outros paises e organizações internacionais para troca de informações de estudos e pesquisas no combate ao doping

" Conceder auxilio financeiro somente para modalidades esportivas que aplicam as normas da resolução nº 2 do Ministério do Esporte

" Garantir mecanismos que possa atender parcialmente os esportes olímpicos e não olímpicos na realização de controles de antidoping para participação de seleções em campeonatos internacionais como Sul-americanos, Pan-americanos, Mundiais das modalidades.

" Verificar mecanismo de usufruir a WADA, sobre os recursos ali existentes de forma que possa atender programas de contra partida do governo ligados a projetos no combate ao antidoping no país.

" Propor á criação de um único superior tribunal de justiça desportiva, para todos os esportes.

" Promover cursos de treinamento entre as comissões de antidoping de cada modalidade esportiva, com objetivo de poder cumprir com as determinações das leis existentes no país.

" Criar mecanismo para que seja obrigatório um investimento de X % da lei Piva em programas de controles e campanhas de antidoping entre olímpicos e paraolimpicos de forma efetiva anual.

" Buscar mecanismo de incentivo para controles de exames antidoping em modalidades esportivas não olímpicas que é a grande incidência no doping.

" Criar o passaporte nacional de controle de exame antidoping a ser adotado para todas modalidades esportivas.

" Propor atuação do MEC para elaboração e concientização dos riscos sobre o uso de substâncias proibidas no desporto.

" Propor ao MEC que seja aplicado no ensino superior o tema doping e antidoping entre os curso de Educação Física.

 

ABECD - Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping - 2009 - Tel:(011) 4743-7230
Rua Portugal Freixo, 242 6º andar s.65, Cep 08674-170 - Suzano - SP
Des. FullMidia